DEFINIÇÕES APLICÁVEIS AO CONTRATO

CONTRATO: toda a documentação contratual, estes Termos e Condições Gerais, a Declaração de Práticas de Certificação e outros documentos que regem o relacionamento entre as Partes.

Declaração de Práticas de Certificação (DPC): conjunto de práticas adoptadas por uma autoridade de certificação para a emissão de certificados contendo informações pormenorizadas sobre o seu sistema de segurança, apoio, administração e emissão de certificados e sobre a relação de confiança entre as Partes. São publicados na página web da CAMERFIRMA https://www.camerfirma.com/practicas-de-certificacion-ac-camerfirma-cps-dpc/

AC CAMERFIRMA SA (adiante designada por CAMERFIRMA): Qualified Trust Service Provider (TSP), de nacionalidade espanhola, com sede em Madrid, Calle Ribera del Loira 12, com NIF A-82743287, telefone 902550304/913443743 e contacto electrónico Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., que está sujeito ao controlo regulamentar do Ministro da Economia e da Empresa (anteriormente dependente do Ministério da Energia, Turismo e Agenda Digital). A CAMERFIRMA oferece serviços qualificados de confiança, de acordo com o Regulamento da UE 910/2014 de 23 de Julho de 2014 e com as normas ETSI EN 319 401; ETSI EN 319 411-2; ETSI EN 319 421, de acordo com os seus relatórios de avaliação da conformidade elaborados por um organismo de avaliação da conformidade acreditado, que podem ser consultados no seu sítio Web: https://www.CAMERFIRMA.com/CAMERFIRMA/acreditaciones/ Na prestação do serviço solicitado, a CAMERFIRMA actua como Autoridade de Certificação (adiante designada por "AC"), relacionando uma determinada chave pública com uma pessoa ou entidade específica através da emissão de um certificado digital.

AR MARKETWARE LDA (adiante designada por MARKETWARE): entidade encarregada, entre outras funções, de verificar a identidade do requerente e, se aplicável, das outras circunstâncias associadas ao certificado, tal como previsto na secção 1.3.2 da DPC eIDAS da CAMERFIRMA. Todas ou parte das funções da MARKETWARE podem ser assumidas diretamente pela CAMERFIRMA ou por uma AR delegada (Cameral RA, Enterprise RA, etc.).

APLICANTE: uma pessoa física que solicita a emissão de um certificado para si mesma (com ou sem relação de representação ou vínculo corporativo com uma ENTIDADE), caso em que assumirá a condição de TITULAR/SIGNATÁRIO (certificados de assinatura), ou para uma ENTIDADE, caso em que assumirá a condição de TITULAR/REPRESENTANTE (certificados de componente). Em todos os casos, o requerente é responsável pelo certificado.

A ENTIDADE: é a organização com ou sem personalidade jurídica vinculada ao TITULAR/REPRESENTANTE de um certificado por uma relação de representação ou vínculo societário, ou é o TITULAR/REPRESENTANTE do Certificado no caso de certificados de componentes emitidos para organizações.

CERTIFICADO QUALIFICADO OU CERTIFICADO: Certificado qualificado de assinatura, selo electrónico, autenticação de sítio Web ou selo temporal (consoante o serviço contratado) emitido por um prestador de serviços de confiança qualificado, em conformidade com os requisitos do Regulamento da UE 910/2014 de 23 de Julho de 2014 (Regulamento "eIDAS").

CERTIFICADO DE ASSINATURA QUALIFICADO: certificado de assinatura electrónica emitido por um prestador qualificado de serviços de confiança e que cumpre os requisitos estabelecidos no Anexo I do Regulamento eIDAS, oferecendo as máximas garantias legais em termos de identificação do signatário e da sua ligação com a assinatura de uma forma única, integridade e não repúdio dos dados na medida em que estejam associados à assinatura.

CERTIFICADO DE SELO QUALIFICADO: certificado de selo eletrónico emitido por um prestador de serviços de confiança qualificado que atende aos requisitos estabelecidos no Anexo III do Regulamento eIDAS, oferecendo as máximas garantias legais quanto à integridade dos dados e à exatidão da origem dos dados aos quais o selo qualificado está vinculado.

CERTIFICADO QUALIFICADO DE COMPONENTE que foi emitido por um prestador de serviços qualificado e fiável e que cumpre os requisitos do Regulamento eIDAS para cada tipo (anexos III e IV eIDAS), permitindo a assinatura e autenticação entre componentes informáticos de forma não assistida em processos automatizados (selo electrónico para processos automatizados) ou a autenticidade da entidade/organização proprietária do sítio web (SSL).

________________________________________________________

SECÇÃO I

TERMOS E CONDIÇÕES APLICÁVEIS A TODOS OS TIPOS DE CERTIFICADOS

1. FINALIDADE

A emissão pela AC a favor do APLICANTE de um Certificado Digital do tipo que aparece no formulário de candidatura e as condições de utilização pelo APLICANTE do Serviço de Certificação Digital, de acordo com os termos previstos neste contrato, nos Regulamentos eIDAS e nas leis locais.

2. QUADRO JURÍDICO PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

O APLICANTE declara ter conhecimento da Declaração de Práticas de Certificação (DPC) e das Políticas de Certificação (PC), se houver, disponíveis no site da CAMERFIRMA. Os termos e condições deste documento, em conjunto com a DPC e os PC constituem o quadro legal que regulará o relacionamento entre as partes, internamente e perante terceiros, sem prejuízo do disposto na legislação em vigor. Por conseguinte, o presente documento constitui um resumo dos direitos e obrigações mais relevantes.

3. DURAÇÃO DO CONTRATO

O presente contrato entra em vigor e termina coincidindo com as datas de emissão e expiração indicadas no Certificado, sem prejuízo dos fundamentos de revogação previstos para os PCs e CPD, podendo ser renovado nos termos estabelecidos na CPD.

4. CONSIDERAÇÃO

O preço do Certificado, que incluirá a contrapartida pelos serviços da CAMERFIRMA a ele associados, está definido na oferta subscrita pelo APLICANTE ao solicitar o Certificado e na fatura correspondente.

Este preço deve ser pago pelo APLICANTE ou pela EMPRESA à AC ou AR antes da entrega do Certificado, a menos que de outra forma acordado na oferta subscrita.

5. ACEITAÇÃO DO CERTIFICADO

O APLICANTE aceita expressamente o certificado, confirmando e assumindo a exactidão do seu conteúdo, com as consequentes obrigações daí decorrentes perante a AR, a AC ou qualquer terceiro que, de boa fé, confie no conteúdo do Certificado, em virtude da DPC e/ou legislação em vigor. Se houver alguma diferença entre os dados fornecidos à EC e o conteúdo do Certificado, ou se o defeito for detectado, ele deve ser comunicado imediatamente à EC pelo APLICANTE ou pela EMPRESA, para proceder à sua revogação.

6. OBRIGAÇÕES DA AC

a) Informar ao APLICANTE ou à EMPRESA a revogação ou suspensão de seu Certificado ou pelo qual seja responsável, quando isto ocorrer, explicando os motivos, a data e a hora em que o certificado ficará sem efeito de acordo com os procedimentos definidos na DPC. Por razões de segurança, a AC pode revogar unilateralmente e imediatamente um certificado, sem que o TITULAR possa exigir qualquer tipo de indemnização por esse facto. A CAMERFIRMA substituirá o certificado por um válido enquanto a anomalia puder ser corrigida.

b) Manter atualizado o banco de dados de Certificados válidos, Certificados suspensos e Certificados revogados.

c) Processar os pedidos de suspensão/revogação de Certificados o mais rapidamente possível.

d) Identificar, corretamente, por meio da MARKETWARE, o REQUERENTE de acordo com os procedimentos estabelecidos na DPC.

e) Se for o caso, verificar os dados relativos à constituição e personalidade jurídica da EMPRESA e à relação de representação ou filiação empresarial do REQUERENTE com este último, de acordo com os procedimentos estabelecidos nos PCs específicos para este tipo de Certificado.

f) Arquivar e conservar as informações relativas aos dados emitidos e recebidos durante 15 anos. Esta actividade de registo pode ser realizada por via electrónica.

g) Proceder, através da MARKETWARE, à entrega do Certificado ao REQUERENTE de acordo com as condições definidas na DPC, uma vez efectuadas as verificações prévias.

h) Todos os derivados do conteúdo da DPC, bem como da legislação em vigor.

7. OBRIGAÇÕES DO REQUERENTE E DO TITULAR/ASSINANTE DO CERTIFICADO:

a) Custódia do Certificado e das chaves secretas, palavras-passe ou pins, tomando precauções razoáveis para evitar a sua perda, divulgação, modificação ou utilização não autorizada.

b) Solicitar a suspensão/revogação do Certificado quando se verificar qualquer dos casos de suspensão e revogação de certificados previstos na DPC e na legislação em vigor.

c) Não revelar a chave privada.

d) Fornecer todas as informações e documentação necessárias, responsabilizando-se pela sua veracidade e exactidão.

e) Notificar imediatamente a EC se detectar que foi incluída alguma informação incorrecta ou inexacta ou se a informação contida no Certificado não corresponder à realidade.

f) Informar imediatamente a EC de qualquer situação que possa afectar a validade do Certificado ou a segurança das chaves.

g) Utilizar o Certificado de acordo com a Lei e os limites estabelecidos pela DPC e o próprio Certificado de acordo com o seu tipo.

h) Qualquer outro certificado derivado do conteúdo da DPC em relação a cada tipo de certificado.

8. OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE

As obrigações b), d), e), e), f), g) e h) do REQUERENTE também se aplicam à EMPRESA, que pode ser exercida através de seu representante legal.

9. LIMITES DE UTILIZAÇÃO EM FUNÇÃO DO OBJECTIVO PRÓPRIO DO CERTIFICADO

Cada tipo de certificado eletrónico é destinado a uma pessoa específica (pessoa física, jurídica ou sem personalidade jurídica) e responde às suas próprias funções que se definem no DPC da CAMERFIRMA nas seções descritivas das suas hierarquias. Na medida em que os certificados qualificados possam conter atributos específicos do TITULAR, a realiza as verificações necessárias antes da sua emissão, que permitem que esses atributos sejam acreditados de forma fiável (relação de representação, filiação empresarial, filiação, etc.). No caso de certificados de assinatura electrónica com o atributo de representação de entidades, as referências do documento com base no qual foi acreditado perante a MARKETWARE que as faculdades de representação do TITULAR/SIGNATÁRIO são ajustadas ao fim do certificado são indicadas no certificado. No entanto, é responsabilidade do TITULAR/SIGNATÁRIO utilizar adequadamente o seu certificado de acordo com a sua finalidade e os poderes de representação que lhe são conferidos, e é responsabilidade dos terceiros que confiam em verificar a finalidade do certificado e as possíveis limitações na sua utilização.

10. PROIBIÇÃO DE NEGOCIAR COM O CERTIFICADO

A contratação do serviço de certificação digital com a CAMERFIRMA só admite a utilização do Certificado no campo de atividade do REQUERENTE ou da EMPRESA, de acordo com a finalidade do tipo de certificado solicitado. Uma vez emitido o certificado, o REQUERENTE ou a EMPRESA não poderão, salvo acordo específico entre as partes, fazer uso comercial do certificado. O uso comercial do certificado é entendido como significando qualquer ação pela qual o REQUERENTE ou a EMPRESA oferece serviços que requerem o uso do certificado emitido a terceiros fora do presente contrato, seja por uma taxa ou gratuitamente.

O não cumprimento desta cláusula dará à EC o direito de revogar o certificado e reclamar compensação por danos causados pela violação, incluindo lucros cessantes e danos indiretos.

11. DIREITO DE RESCISÃO

O fornecimento do certificado digital ao REQUERENTE ou à EMPRESA, seja por meio de sua entrega para download em suporte de software, ou por meio de sua entrega em suporte de hardware, supõe o início da execução do contrato, com o qual, de acordo com a Lei Geral de Defesa dos Consumidores e Usuários (RDL 1/2007) em tais casos, o REQUERENTE e a EMPRESA perdem seu direito de retirada.

12. RESPONSABILIDADES

A EC e, quando aplicável, a AR, serão responsáveis pelas funções que lhes correspondem em conformidade com a DPC e, em particular, assumirão plena responsabilidade pela correcta verificação da identidade do requerente e, quando aplicável, da EMPRESA e de outras circunstâncias adequadas.

A CA e a AR não serão responsáveis por danos decorrentes ou relacionados à não-execução ou execução defeituosa de obrigações pelo REQUERENTE, a EMPRESA e/ou utilizadores de terceiros, ou o uso incorreto dos Certificados e chaves, ou qualquer dano indireto que possa resultar do uso do Certificado ou da informação fornecida pelo CA, em particular, perda de lucro, perda de renda ou ordens ou perda de dados, não dando origem a qualquer direito de compensação.

Nem a EC nem a AR serão responsáveis perante o REQUERENTE ou terceiros pelo uso inadequado ou fraudulento do certificado no caso de o REQUERENTE o ter cedido ou autorizado o seu uso a favor de terceiros, sendo o REQUERENTE o único responsável pelo controlo das chaves associadas ao seu certificado.

Nem a EC nem a AR serão responsáveis por quaisquer inexactidões no Certificado resultantes da informação fornecida pelo REQUERENTE, desde que tenha actuado sempre com a máxima diligência requerida.

Nem a AC nem a AR serão responsáveis por qualquer falha ou atraso no cumprimento de qualquer uma das obrigações previstas na DPC se tal falha de cumprimento ou atraso resultar de ou for resultado de força maior, evento fortuito ou, em geral, qualquer circunstância sobre a qual a AC possa não ter controlo razoável e assim por diante: catástrofes naturais, guerra, estado de sítio, perturbações da ordem pública, greves nos transportes, cortes de electricidade e/ou telefone, vírus informáticos, deficiências nos serviços de telecomunicações, violações da segurança do sistema de certificação ou quaisquer danos resultantes de um evento causado por um avanço imprevisível da tecnologia.

Nem a AC nem a AR serão responsáveis pelo conteúdo desses documentos assinados ou codificados digitalmente.

A AC e a AR, não serão responsáveis pelo correcto funcionamento com aplicações que não sejam aprovadas, e pelos danos gerados pela impossibilidade de utilização com estas aplicações.

Também não serão responsáveis por danos ou avarias nos equipamentos ou dados informáticos devido a causas não directamente imputáveis à utilização dos Certificados ou à instalação do certificado, e desde que o REQUERENTE não actue com a diligência necessária.

13. MODIFICAÇÕES

A EC poderá modificar este contrato, bem como a DPC ou qualquer das suas cláusulas nos termos nele previstos, notificando o REQUERENTE, quando a alteração afectar directamente os seus direitos e obrigações, com 15 dias de antecedência, e deverá explicar, em qualquer caso, as razões de tal decisão. O REQUERENTE poderá escolher entre a resolução do Contrato ou a renovação do mesmo de acordo com os novos termos. O APLICANTE terá um prazo máximo de 15 dias a contar da data da referida comunicação para comunicar à AC a aceitação da sub-rogação ou das modificações realizadas. No entanto, se após este período a AC não tiver recebido da parte do REQUERENTE notificação escrita em contrário, a sub-rogação e as modificações introduzidas serão entendidas como aceites.

14. DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO

O pedido e/ou consulta do estado do certificado está disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, 365 dias por ano, conforme indicado nas secções 2.1 e 4.9.9 e 4.10.2 da DPC.

15. PROTECÇÃO DE DADOS

De acordo com as disposições do Regulamento da UE 2016/679 de 27 de abril de 2016, Proteção Geral de Dados, nós lhe fornecemos as seguintes informações sobre o processamento de seus dados pessoais:

Responsável pelo tratamento: AC CAMERFIRMA, S.A.
NIF: A8274343287 Endereço postal: Calle Ribera del Loira 12
28042 Madrid
Telefone: 91344374343
Correio: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

 

Finalidade do tratamento:

O tratamento dos seus dados pessoais servirá as finalidades pretendidas da prestação do serviço de confiança contratado e para efectuar a facturação dos mesmos.

Para o serviço de certificação eletrónica, os dados pessoais serão incluídos no diretório de chaves públicas de assinatura eletrónica necessárias para verificar a validade do certificado eletrónico, bem como no diretório de certificados revogados, de modo que eles terão um tratamento automatizado para ser acessível para consulta por todos os usuários do sistema, ou seja, as pessoas que voluntariamente confiar e fazer uso de certificados eletrónicos, sempre em conformidade com as disposições das Políticas de Certificação CAMERFIRMA.

De acordo com o regulamento aplicável em matéria de certificação electrónica, a mecânica do sistema de certificação e de Internet, obrigam a que os utilizadores do sistema possam aceder aos seus dados pessoais a partir de qualquer lugar do mundo, razão pela qual se lhe informa que se contratar o serviço, os seus dados estarão disponíveis para sua consulta pelos utilizadores do sistema, ficando a CAMERFIRMA exonerada de qualquer responsabilidade derivada de uma utilização indevida dos mesmos por parte de terceiros.

Os perfis não serão criados com base nas informações fornecidas nem serão tomadas decisões automatizadas.

Períodos de Conservação:

Os dados fornecidos serão mantidos em formato electrónico e/ou em formato papel, desde que seja mantida a relação comercial e durante os anos necessários ao cumprimento das obrigações legais de registo e acesso, nomeadamente as da Lei 59/2003 sobre Assinatura Electrónica (15 anos) e do Regulamento da UE n.º 910/2014.

Legitimação do processamento:

A base legal para o processamento dos seus dados pessoais está bem assente:

i) a relação contratual estabelecida em virtude dos serviços contratados à CAMERFIRMA de acordo com as Condições de utilização que consistem na subscrição dos serviços,

ii) o próprio objectivo da emissão de certificados electrónicos que exige a ligação dos dados de validação de assinaturas a uma pessoa singular.

iii) a obrigação legal imposta aos prestadores de serviços de confiança qualificados que emitem certificados de serviços de confiança qualificados de verificar a identidade e outros atributos da pessoa singular à qual é emitido um certificado qualificado (Lei 59/2003 e Regulamento n.º 910/2014 da UE) e de registar e manter acessíveis esses dados durante o período legal estipulado (15 anos).

Informamos que a contratação dos nossos serviços obriga o cliente a fornecer os seus dados pessoais, mesmo no caso de utilização de um pseudónimo, pelo que se não consentir no tratamento dos seus dados pessoais, o serviço pode não ser prestado.

Destinatários (atribuições e transferências):

Para prestar os seus serviços de certificação e assinatura electrónica, a CAMERFIRMA pode delegar a uma terceira entidade as tarefas de registo. Esta entidade em sua condição de Autoridade de Registro dentro do sistema de certificação de CAMERFIRMA, terá a consideração de Pessoa encarregada do tratamento ao ter acesso aos dados que tem facilitado a CAMERFIRMA, para o cumprimento único e exclusivo de seus trabalhos de registro quando estes são necessários para dar o serviço contratado.

Os seus dados pessoais não serão transferidos a terceiros, a terceiros países ou organizações internacionais, exceto por obrigação legal.

Direitos das partes interessadas:

As pessoas que forneceram os seus dados têm o direito de o fazer:

- Saber se os seus dados pessoais estão a ser tratados pela CAMERFIRMA

- Aceder aos seus dados pessoais e solicitar sua retificação ou exclusão, por exemplo, se os dados não forem mais necessários para as finalidades para as quais foram coletados.

Se solicitar a rectificação ou eliminação dos seus dados pessoais das nossas bases de dados, será informado de que os certificados electrónicos emitidos em seu nome e válidos nesse momento terão de ser revogados pela CAMERFIRMA. A CAMERFIRMA manterá cópias destes dados apenas para cumprir as obrigações legais relativas aos períodos de armazenamento e para o exercício ou defesa de reclamações.

- Solicitar a limitação do tratamento dos seus dados à finalidade principal para a qual foram cedidos à CAMERFIRMA, retirando o seu consentimento ao seu tratamento para fins informativos ou de prospecção comercial. Este pedido não afectará a legalidade do tratamento prévio baseado na necessidade contratual de tratar os seus dados.

- Solicitar a portabilidade dos seus dados pessoais a favor de outra pessoa responsável.

Para exercer os seus direitos, pode utilizar uma das três opções:

Por correio, escrevendo para AC CAMERFIRMA, S.A., Departamento Jurídico, Calle Ribera del Loira 12 - 28043 Madrid. Recomendamos o uso de um meio que credencie o envio e recepção do pedido.

Por e-mail para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Através de criação de incidência ou da aplicação de apoio disponível no website: www.CAMERFIRMA.com (acesso gratuito).

No caso de não ter obtido resposta satisfatória ao pedido de exercício dos seus direitos, poderá apresentar uma reclamação perante a Autoridade de Controle em matéria de Proteção de Dados, dirigindo-se à Sede eletrónica da Agência Espanhola de Proteção de Dados.

16. RESCISÃO DO CONTRATO

O incumprimento por qualquer das partes das disposições do presente Acordo e/ou da DPC constitui motivo para a denúncia do presente Acordo. Nesse caso, a parte não cumprindora terá o direito de rescindir o Contrato com efeito imediato. A falha do REQUERENTE ou da EMPRESA dará à EC o direito de revogar o Certificado, independentemente de qualquer dano que ela possa reclamar.

A AC terá o direito de revogar e não renovar o Certificado antes do período de validade nos casos previstos na DPC. Quando a revogação for injustificada, a AC pode indemnizar os REQUERENTES ou ENTIDADES que o solicitem por escrito no prazo de três meses a contar da data da revogação. Esta indemnização não poderá ser superior à paga pelo requerente para a obtenção do referido certificado.

O REQUERENTE ou a EMPRESA pode rescindir este contrato livremente a qualquer momento por escrito com 30 dias de antecedência. Em caso algum essa resolução dará direito ao reembolso dos montantes pagos pela obtenção do certificado.

Se o exercício dos direitos de oposição ou cancelamento de dados pessoais impedir a prestação dos serviços abrangidos pelo presente contrato, a CAMERFIRMA está habilitada a rescindir o presente contrato.

17. LEGISLAÇÃO E JURISDIÇÃO

O presente contrato e a DPC reger-se-ão pelas leis espanholas e europeias de certificação e assinatura electrónica aplicáveis em todos os momentos e de acordo com as quais o seu conteúdo será interpretado.

Para a resolução de qualquer conflito que possa surgir em relação a este contrato, as partes, renunciando a qualquer outra jurisdição que lhes possa corresponder, submetem-se à jurisdição dos tribunais da cidade de Madrid (Espanha).

________________________________________________________

SECÇÃO II

TERMOS E CONDIÇÕES APLICÁVEIS AOS CERTIFICADOS REMOTOS DE ASSINATURA E SELO ELETRÓNICO

18. O Regulamento eIDAS regula a possibilidade de confiar dispositivos qualificados de criação de assinaturas eletrónicas a terceiros, desde que sejam aplicados procedimentos e mecanismos adequados para garantir que o signatário tenha controlo exclusivo sobre a utilização dos seus dados de criação de assinaturas eletrónicas e que a utilização do dispositivo cumpra os requisitos da assinatura eletrónica qualificada (considerando 51). Permite assim a criação de assinaturas electrónicas à distância num ambiente de criação de assinaturas electrónicas gerido por um prestador de serviços de confiança em nome do signatário, ao qual são aplicados procedimentos específicos de gestão e segurança administrativa e utilizados sistemas e produtos fiáveis, incluindo canais de comunicação electrónica seguros para garantir que o ambiente de criação de assinaturas electrónicas é fiável e utilizado sob o controlo exclusivo do signatário (considerando 52).

19. OUTRAS OBRIGAÇÕES DA AC

a) A AC deve aplicar procedimentos específicos de gestão e de segurança administrativa e utilizar sistemas e produtos fiáveis, incluindo canais de comunicação electrónica seguros, para garantir que o ambiente de criação de assinaturas electrónicas é fiável e utilizado sob o controlo exclusivo do signatário. Em qualquer caso, a garantia da EC a este respeito está limitada ao correcto funcionamento do procedimento de assinatura remota de acordo com o nível de serviço contratado.

b) A EC deve guardar os dados de criação de assinaturas em nome do signatário e protegê-los contra qualquer alteração, destruição ou acesso não autorizado, bem como garantir a sua disponibilidade contínua ao SUBSCRITOR.

c) Devido às suas características técnicas e de usabilidade, o certificado remoto requer a instalação de drivers em computadores desktop e a utilização de aplicações em dispositivos móveis e produtos Apple. Estes complementos serão fornecidos ao utilizador durante o processo de emissão do certificado e, portanto, fazem parte do serviço.

20. OUTRAS OBRIGAÇÕES DO PROPRIETÁRIO REQUERENTE

a) O REQUERENTE deve guardar diligentemente a sua chave privada de activação da assinatura remota e aplicar todas as medidas adequadas destinadas a evitar danos a terceiros em resultado da utilização de assinaturas electrónicas ou de processos de autenticação. As ferramentas de autenticação para a ativação do procedimento de assinatura remota são estritamente pessoais, pelo que é necessário que o REQUERENTE proteja o sigilo de tais ferramentas, não as divulgando a terceiros no todo ou em parte e armazenando-as de forma segura.

b) Caso o REQUERENTE delegue o uso de seu certificado a outra pessoa com base nas regras gerais do negócio jurídico do mandato ou nas regras que regulam a procuração e a delegação de funções, o REQUERENTE será o único responsável perante terceiros ou perante a entidade que representar, caso não esteja devidamente autorizado a fazê-lo, pelas consequências que o uso indevido do certificado possa gerar, sem prejuízo de ações contra a pessoa que tenha excedido os limites autorizados de uso.

c) O REQUERENTE deverá atualizar seus sistemas de hardware e software para cumprir com os requisitos de segurança exigidos pelas leis aplicáveis.

______________________________________________________

SECÇÃO III

TERMOS E CONDIÇÕES APLICÁVEIS A CERTIFICADOS DE SERVIDOR SEGURO (AUTENTICAÇÃO/SSL DO SÍTIO WEB, SEDE ELECTRÓNICA)

21. OUTRAS OBRIGAÇÕES DA AC

No caso de detectar directamente ou por notificação de um terceiro, qualquer anomalia no certificado emitido, a EC deverá notificar esta circunstância ao REQUERENTE no prazo de 24 horas e terá um prazo de 7 dias para investigar e corrigir o problema e outro prazo de 7 dias para revogar o certificado. Em caso de revogação do certificado, a CAMERFIRMA substituirá o certificado por um válido, desde que a anomalia possa ter sido corrigida.

22. OUTRAS OBRIGAÇÕES DO TITULAR DA AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA

a) O requerente deve fornecer à AC ou ao AR um contacto operacional que lhe permita notificar o requerente, em qualquer momento, de incidentes ou anomalias relacionados com o certificado, a sua revogação e substituição, se for caso disso.

b) O Requerente deve colaborar e, se for o caso, fornecer a informação e documentação necessárias de acordo com o tipo de certificado de autenticação web solicitado (DV-OV-EV) necessário para acreditar a existência da ORL

b) O Solicitante deve colaborar e, se for o caso, fornecer as informações e documentação requeridas de acordo com o tipo de certificado de autenticação web solicitado (DV-OV-EV) necessárias para comprovar a existência da EMPRESA/REQUERENTE e sua propriedade do domínio, bem como o controle que tem sobre o domínio, tudo de acordo com os requisitos determinados em todos os momentos pelas políticas da comunidade mundial CABFORUM em seus "Requisitos de Base" e "Diretrizes de Certificação EV SSL", da qual CAMERFIRMA é membro como AC. Em virtude do exposto, a EMPRESA/REQUERENTE entende e aceita expressamente que as práticas da CAMERFIRMA referentes ao serviço de autenticação web podem sofrer variações e mudanças que afetem o certificado contratado durante sua vigência, sem que tais mudanças sejam motivo de rescisão do contrato ou qualquer compensação, desde que motivadas por uma imposição da comunidade CABFORUM.

_____________________________________

Sendo AC CAMERFIRMA SA e a AR MARKETWARE LDA em conformidade com os pontos acima mencionados, o REQUERENTE lê, por si só, a totalidade deste documento e declara que adere plenamente ao seu conteúdo, o qual é formalizado mediante a aceitação do contrato electronicamente, de acordo com as normas em vigor sobre contratação à distância.